Ementa: AÇÃO INDENIZATÓRIA. Atraso na entrega das obras.
Alegação de caso fortuito pelo alto índice de chuvas no período.
Inadmissibilidade. Demora injustificada de quase dois anos não pode ser
atribuída a fenômeno metereológico passageiro. Alegação de exceção de contrato
não cumprido. Inocorrência. Contrato de financiamento junto a CEF firmado muito
antes da data da entrega da unidade. Danos materiais consistentes em
pagamento de aluguéis pelo período de atraso confirmado. Dano morais
devidamente afastados. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO DOS
RÉUS.
Ementa: Apelação Cível Preliminar de
cerceamento de defesa Inocorrência de prejuízo da recorrente em face da
possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I do
CPC. A realização de provas e a manifestação da parte visam o livre
convencimento do magistrado, o destinatário das provas, motivo pelo qual ele
decide a respeito da necessidade ou não. Julgamento extra petita inexistência.
Decisão que determinou uma obrigação de fazer visando à entrega do imóvel. Adequação ao pedido exordial. Preliminares
afastadas. Compra e Venda. Mora na entrega do imóvel aos consumidores. Postergação em virtude de culpa
da apelante. Empreiteira que deveria ter previsto e antecipado a resolução de
possíveis entraves administrativos. Necessária a alteração do prazo para o
cumprimento da obrigação de fazer. Considerada a decisão da medida cautelar, que
concedeu efeito suspensivo ao apelo. Sentença parcialmente reformada. Recurso
parcialmente provido, apenas para modificação do prazo do cumprimento da
obrigação de fazer.